terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Ressarcimento de valores pagos a maior no eSocial

Empregadores domésticos que pagaram o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com valores "a maior", já podem solicitar a restituição do que havia sido pago indevidamente.

Para o requerimento de devolução do FGTS, o empregador doméstico deverá acessar o site da Caixa Econômica (www.caixa.gov.br), acessar download, FGTS – Extrato e retificação de dados – onde pode encontrar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS“. A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal.

O empregador doméstico deverá entregar o formulário preenchido em qualquer unidade da Caixa Econômica, presentes em todo o país.

Já para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal. Para comprovar as informações, o empregador deverá anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação.

Esta função deverá estar nos próximos meses dentro do eSocial Doméstico.

Para o preenchimento correto do formulário, o empregador deve preencher a opção “Pagamento Indevido ou a Maior“. No caso de mais de um pagamento indevido, ele deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos “a maior” feitos. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos. Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro “Outras Informações”, de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.

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